A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 01/10/2019

A violência obstétrica é denominada como um conjunto de atos categorizados como fisicamente ou psicologicamente violentos e que causam traumas nas ex-gestantes. Nesse sentido, é notório que esse impasse permeia de forma substancial vários partos diários no Brasil e denigre a dignidade das mulheres, seja pela omissão fiscalizatória estatal, seja pela negligência médica atual.

A priori, é fato que a carência de políticas fiscalizatórias nos centros hospitalares corrobora para o caos. Dessa forma, segundo o filósofo John Locke, esse caos externa uma transgressão ao “contrato social”, uma vez que o poder público não garante efetivamente a igualdade e a dignidade previsto no artigo 5° da Constituição. Com efeito é indubitável que a carência de medidas punitivas aos médicos infringentes da lei deixe uma brecha para continuação do problema, bem como a falta de locais apropriados para o parto e de fiscalizações das agressões precisam ser mitigados urgentemente para evitar em uma depressão pós-parto nas mulheres.

Outrossim, nota-se ainda que as práticas discriminatórias dos médicos impede o parto humanizado. Isso acontece devido às várias ocorrências de violências físicas e psicológicas pelas vítimas, haja vista que são alvos de chacotas, preconceitos e piadas durante o trabalho de parto. Além disso, nota-se que muitas estantes são privadas de terem acompanhantes durante o procedimento, e, isso, viola a lei 11.108 que obriga os hospitais a garantir a presença de uma pessoa com paciente. Com efeito, uma pesquisa da Fiocruz mostra que das 23.000 pesquisadas, 71% foram negados de ter acompanhante e 25% foram desrespeitadas. Logo, percebe-se que esse caos seja mitigado no país.

É evidente, portanto, que intervenções sejam sancionadas a fim de combater tal violência. Destarte, o Governo Federal, junto ao Ministério da Saúde, devem punir os médicos que denigrem a gestantes, bem como fiscalizar efetivamente essa violência nos hospitais e garantir a lei 11.108 em todo parto, por meio de projetos prisionais ou multas e fiscalizações, no fito de garantir a humanização no parto e a dignidade das mulheres.