A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 11/04/2020

No tocante à moral e à ética na vida selvagem, é notório uma força coercitiva que outorga proteção tanto às mães quanto aos descendentes, de forma a consolidar a permanência da espécie ao máximo. Contudo, observa-se, no Brasil, uma nefasta mazela dissonante desse código coercitivo de sobrevivência: a violência obstétrica. Nesse contexto, esse tema toma espaço em razão da, principalmente, “violência simbólica”, a qual incita reflexões acerca da desvalorização da mulher.

De início, cabe ressaltar que, objetivando entender a “violência simbólica”, é imperioso compreender seu conceito conforme Pierre Bordieu. Sociólogo contemporâneo, depreende-se de sua teoria que, na sociedade, manifestam-se relações hierárquicas de poder mediante “capitais”, os quais, intrinsecamente, ditam os níveis dessas. Com isso, pode-se afirmar que a violência obstetrícia é resultado da delegação de poder, por intermédio do “capital social”, aos médicos, o que, segundo o sociólogo, é tanto inerente às pessoas quanto ao senso comum, visto o “status” sobredourado que circunda a medicina. Logo, a materialização dessa conjuntura é o abuso ora psicológico, ora físico, o que foi elucidado pelo longa-metragem da Netflix “O poço”, o qual, dentre outros propósitos, estimula ao pensamento crítico sobre o escalonamento de poder atual e serve de alusão à problemática, na medida em que, nesse “poço”, os pacientes estão abaixo dos obstetras.

Por conseguinte, enquanto esse panorama perdurar, solidifica-se a desvalorização feminina até mesmo no âmbito da saúde e das leis. Isso porquanto, tendo em vista o arcabouço legal atrelado à gestação no país, as mulheres, especificamente, têm seus direitos negligenciados quando são desrespeitadas, e o Estado, por sua vez, é omisso e, consequentemente, coautor desse problema, o que foi tratado por Gilberto D. no seu livro “O Cidadão de Papel”. Nele, o escritor mostra o papel antagônico e fortemente teórico das leis no Brasil, o que, nesse quadro, ressalta o dolo dos médicos, os quais conhecem da ética medicinal ironicamente.

Portanto, visto os efeitos do problema, infere-se que é necessário atitudes frente à violência obstétrica no país, a fim de dissolvê-la. Para tanto, compete ao Ministério da Saúde, enquanto instância, nesse viés, legal máxima, o dever de criar canais de comunicação e de denúncia no que concerne à prática dessa mazela, incentivando à exposição dos praticantes dessa, por meio de políticas públicas e da divulgação “on-line” e midiática, a fim de eliminar a violência obstetrícia da nação. Somente destarte, observar-se-iam mulheres que derrubam os preceitos de Bordieu nesse âmbito e que passam pela gestação de forma prazerosa e menos danosa, de modo a consolidar a espécie humana sem quaisquer entraves.