A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 09/05/2020
Sabe-se que o direito à proteção à maternidade é um dos princípios fundamentais do Estado Democrático brasileiro, garantido pelo artigo 6° da Constituição Federal de 1988. No entanto, as altas taxas de violência obstetrícia no Brasil postergam diretamente o acesso a esse bem por toda a população. Logo, tal fato se deve especialmente à negligência médica e tem como principal consequência os danos psicológicos originados na gestante.
Em primeiro plano, urge ressaltar o menosprezo da equipe hospitalar para com seus pacientes. Nesse sentido, observa-se no Brasil, de forma frequente, casos em que a mulher grávida ou puérpera é tratada de forma rude, ou até agressiva pelos profissionais que deveriam cuidá-la. Sob o mesmo ponto de vista, de acordo com o paulistano Nagib Anderáos Neto “a única arma capaz de combater a violência é a inteligência”, ou seja, faz-se notável a insuficiência da docência atual brasileira, que não zela pelo ensino efetivo do modo de tratamento para com os pacientes.
Ademais, cabe analisar a possibilidade de manifestação de problemas psicológicos, provindos das agressões, pela mãe. Nesse viés, segundo a pesquisa “Nascer no Brasil: inquérito nacional sobre parto e nascimento”, uma a cada quatro brasileiras que passaram por um parto afirma ter sido desrespeitada - verbal ou fisicamente - durante a gestação ou o parto. Por consequência, tais mulheres apresentam, inúmeras vezes, diversos traumas psicológicos, sendo destacável a depressão pós parto que provoca consequências na relação de mãe e filho como um todo.
Diante dos fatos supracitados, medidas são necessárias com fim de reduzir os casos de violência obstetrícia no Brasil. Portanto, o Ministério da Educação tem o dever de impor maior carga horária de matéria sociais, que orientem os cuidados com os pacientes, em todos os cursos da área da saúde, por meio de uma legislação bem definida, com o intuito de diminuir a negligência quanto a isso. Ademais, o Ministério da Saúde deve disponibilizar tratamento psicológico gratuito para toda e qualquer mulher que passar por uma gravidez, tendo chegado ao fim ou não, com a finalidade de reaver e tratar casos de violência obstetrícia. Destarte, o Brasil será mais coerente com o que redige em sua Constituição.