A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 29/05/2020

A Rede Cegonha, programa criado pelo Ministério da Saúde em 2011, visa atender as mulheres desde o planejamento reprodutivo até a atenção humanizada no pré-parto, parto e puerpério. Contudo, fora do plano teórico, a realidade vivenciada por elas se opõe às garantias no que tange à corriqueira prática de violência obstétrica no país. Dessa forma, a desumanização da relação profissional-paciente, bem como os subsequentes prejuízos psicológicos, culmina para esse cenário.

Em primeiro plano, a insensibilidade no tratamento realizado pela equipe médica para com a mulher evidencia a fluidez das interações humanas hodiernas. Segundo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, essa é a principal característica das sociedades pós-modernas, nas quais a pouca intensidade e força das relações humanas tornam o elo social frágil entre os constituintes. Nesse sentido, o distanciamento entre a equipe e a paciente leva à mecanização do processo, e associa-se, ainda, a histórica construção patriarcal, que subjuga a mulher como impotente e impede-lhe de arbitrar sobre as decisões tomadas em seu próprio corpo, restringindo o protagonismo feminino.

Outrossim, cabe mencionar os prejuízos, principalmente, psicológicos como o desenvolvimento de doenças psicossomáticas nas vítimas fruto dessa relação problemática com o agrupamento médico. Conforme o pensamento do sociólogo francês Pierre Bourdieu, a violência simbólica é executada por meio de forças coercitivas, em especial as relações de poder, infligindo danos ao campo simbólico – emocional,  psicológico e moral. Assim, a falta de diálogo entre equipe-gestante converte o momento do parto em uma insegurança traumática por meio do simbolismo de superioridade dos profissionais, de modo que a assimilação dessa realidade é somatizada em mensagens negativas da mente para o corpo dela, abrindo lacunas para as doenças psicológicas, como a ansiedade e a depressão pós-parto.

Portanto, tornam-se evidentes as variadas resultantes da violência obstétrica no Brasil. Então, com vistas a reestruturar efetivamente o atendimento em consonância aos fundamentos da Rede Cegonha, cabe ao Poder Legislativo, especialmente à Câmara Federal, elaborar decreto que regulamente a Lei 8.080/1990 no que tange à proteção da saúde dos indivíduos em sua plenitude física, psicológica e social pautada na concepção de “saúde” da Organização Mundial da Saúde. Tal ação deve ser feita mediante aprovação do decreto por maioria dos parlamentares e implementação das práticas à rotina hospitalar brasileira, promovendo por fim a atenção humanizada e diminuição dos casos de desrespeito.