A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 28/05/2020

A recente declaração do Ministério da Saúde acerca da não utilização do termo “violência obstétrica”, em situações que violem os direitos das parturientes e que evidenciam ofensas físicas ou verbais à esse público no período de parto, trouxe à tona a discussão a respeito da desumanização da equipe hospitalar em relação aos abusos sofridos por esse público. Nesse contexto, convém avaliar como o efeito histórico da violência contra a mulher, assim como a negligência médica contribuem para a permanência dessa situação alarmante.

Primeiramente, é fato que, o histórico de violência contra a mulher na sociedade brasileira se reflete também nos casos de violência obstétrica. Segundo o filósofo britânico, Stuart Mill, o ser humano é soberano sobre seu corpo e mente. Todavia, é evidente que, desde a formação do Brasil, o público feminino se encontra subordinado ao controle masculino, numa sociedade firmada sobre o patriarcado. Dessa forma, a cultura machista ainda vigente, tem seus efeitos também na violência obstétrica, pois as pacientes não têm autonomia para tomar decisões e são privadas do direito à informação. Além disso, há também a realização de procedimentos sem o consentimento das puérperas por parte dos médicos, ferindo dessa forma os direitos da mulher.

Ademais, a negligência médica é um fator que contribui, significativamente, para a problemática. De acordo com o princípio da não-maleficência da bioética, as condutas médicas devem sempre causar o menor prejuízo ou agravos à saúde do paciente. Entretanto, essa normativa não é efetivada, pois, na prática, o que ocorre é a falta de empatia da equipe hospitalar e pouco diálogo sobre o tema, além da precária infraestrutura dos centros de saúde para o atendimento adequado das mulheres gestantes ou em trabalho de parto.

Dessarte, é essencial que esse cenário de violência obstétrica seja alterado. Para tanto, cabe ao Supremo Tribunal Federal implementar uma lei que criminalize os atos de violência obstétrica, enquadrando tais delitos no Código Penal brasileiro, juntamente à pasta de feminicídio, por meio da aprovação por parte da Câmara dos Deputados e Senado Federal, para que, dessa forma, a lei passe a valer em todo o país e proteja as parturientes nos casos de violência obstétrica. Assim, as mulheres estarão, cada vez mais perto, de alcançar, plenamente, os seus direitos.