A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 07/09/2020

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, garante pelo Estado - responsável pela manutenção dos direitos - a inviolabilidade da vida e segurança. Entretanto, ao analisar o crescente número de casos de violência obstetrícia no Brasil, percebe-se que não está sendo assegurado de forma íntegra a dignidade de muitas gestantes. Nesse sentido, é preciso compreender as formas com que essa agressão se manifesta e a ineficiência governamental em lidar com a problemática.

Em primeiro plano, vale ressaltar que este ato de opressão se apresenta de diferentes maneiras. Sob tal ótica, contextos de maus tratos durante o processo de gravidez, como ofensas a gestante e coibição de parto natural sem justificativa, bem como a negligência hospitalar, à exemplo de má aplicação anestésica, constituem crimes de violência verbal, psicológica e física. Desse modo, nota-se que como efeito desses casos, à mulher poder vir a desenvolver doenças psicossomáticas, como depressão, ansiedade e transtornos psicológicos.

Por conseguinte, convém frisar que a ineficácia estatal em assegurar o cumprimento das leis é outro fator agravante desse problema. Ao ter isso em vista, o filósofo contratualista John Locke afirma que o Estado, devido ao Contrato Social, foi criado com o fim de manter os direitos intrínsecos ao ser humano. Contudo, vê-se que a premissa proposta por Locke destoa da realidade, à medida que o suporte governamental falha na proteção dos indivíduos passíveis dessas violências e apresenta morosidade em julgar esses casos.

Diante do exposto, é evidente que a questão da violência obstetrícia no Brasil necessita do compartilhamento de responsabilidades com respostas sistêmicas. Assim, cabe ao governo, entidade responsável por assegurar os direitos dos cidadãos, por intermédio do Ministério da Saúde em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, criar medidas de fiscalização mais severas com relação ao tratamento de pacientes em processo de gravidez, para que se possa prevenir futuros crimes que incidem diretamente nas gestantes, a fim de fundar um ambiente mais acolhedor e seguro. Dessa forma, será possível mitigar essa problemática respeitando à Carta Magna presente.