A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 11/09/2020
Em 1988, Ulysses Guimarães, estabeleceu no artigo 6 ° da Carta Magna que a República Federativa deveria ser capaz de garantir direito à saúde e o bem estar social. Infelizmente, hodiernamente, a prevalência da violência obstetrícia mostra que a promessa de Guimarães está distante de ser realidade , evidenciando um cenário desfavorável ao atendimento de caráter humanizado as gestantes que carece ser revertido.
Em primeiro plano, é válido ressaltar que a violência obstetrícia é ignorada na sociedade. De acordo o filósofo Michel Foucault os indivíduos silenciam alguns assuntos sociais dos quais não querem discutir. A violência obstetrícia , portanto, é um tema silenciado e ignorado. Nesse sentindo, as mulheres não são encorajadas nem orientadas em como reagir caso sejam submetidas a situações de abusos, desrespeitos e negligências durante o trabalho de parto. Dessa forma, não é razoável que se considere natural omitir informações sobre esse tema, afinal, não se pode resolver um problema sobre o qual não se fala.
De outra parte, observa-se que a objetificação da gestante esta intrinsecamente ligada à prática de violência. Nesse contexto, os profissionais de saúde acabam reduzindo a mulher de sujeito a apenas um corpo apropriando dos processos que seriam naturais, de forma a causar perda de autonomia e da capacidade de livre decisão sobre seus desejos. Um exemplo disso, é o excesso de procedimentos realizados como: injeção de ocitocina, manobras , episiotomia e até a própria cesárea que aceleram o processo de parto e potencializa a perda de protagonismo da mulher, suprimindo o parto natural.Desse modo, a violência é mascarada pelo tecnicismo já que é cometida por profissionais ‘‘capacitados’’.
Portanto, visando atenuar a violência obstetrícia no Brasil , é preciso modificar a realidade. Assim, o Ministério da Saúde deve criar campanhas de informações sobre como a violência antes, durante e após o parto se manifesta ,transmitida a toda população pela grande mídia, onde serão expostos todos os métodos e condutas que poder ser adotadas pelos profissionais da saúde que se caracterizam violência obstetrícia . A fim de formar mulheres informadas e que saibam que são resguardadas por lei e tem o direito a um parto humano e digno. Com efeito, o artigo 6° da Constituição Brasileira será efetivamente cumprido.