A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 21/09/2020
A Organização Mundial da Saúde (OMS) assegura ás mulheres o direito a uma assistência de saúde digna e respeitosa durante a gravidez e ao parto, sem sofrer violência e discriminação. No entanto, apesar da garantia da OMS, nota-se que a violência sofrida pelas gestantes no Brasil configura-se como falha dessa promessa. Sendo assim, percebe-se que este problema possui raízes amargas no país, devido a ineficiência do Estado associado a cultura de aceitamento por parte dos brasileiros faz com que esse direito não seja gozado por todas de maneira plena.
Deve-se destacar, de início, a ineficiência do Estado como um dos complicadores dessa injustiça. Nesse sentido, segundo Rousseau na obra ’’ Contrato Social’’, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem-estar das gestantes. No entanto, nota-se no Brasil, que a violência contra as mulheres grávidas rompe com as defesas do filósofo iluminista, uma vez que o uso de medicamentos para agilizar o nascimento e o uso de manobras não consentidas pela parturiente, bem como a realização do parto cesariano desnecessário são algumas das brutalidades cometidas. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio isso ainda aconteça, violando o que é garantido constitucionalmente, no Artigo Nº5 que é o direito a segurança.
Além disso, é pertinente ressaltar que a cultura de aceitação por parte da sociedade contribui para esse cenário de agressividade que atinge boa parte das mulheres e bebês. Nessa perspectiva, muitas vezes, a mídia negligencia o debate acerca dessa problemática, como partos casarios desnecessários, que segundo dados do DataSus, representam 98,08% dos nascimentos realizados nos serviços de saúde, o que faz com que essas vítimas apresentem transtornos pós-traumáticos. Dessa forma é indubitável que a pouca abordagem midiática e essa cultura de admissão contribuam para que a iniquidade persista.
Por fim, diante dos desafios supramencionados, é necessária a ação conjunta do Estado e da sociedade para mitigá-los. Nesse âmbito, cabe ao poder público, na figura do Ministério Público, em parceria com a mídia nacional, desenvolver campanhas educativas por meio de cartilhas e curta metragens a serem veiculados nas mídias sociais, a fim de orientar e educar a população, principalmente as mulheres, dos atos e ações que não podem ser toleradas contras elas durante e pós a gestação. Feito isso, o Brasil poderá garantir a segurança dessas pessoas, assim como garante a OMS e a Constituição.