A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 24/11/2020

A Constituição Federal de 1988 dispõe que ‘’ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante’’. No entanto, muitas mulheres brasileiras sofrem com a violência obstetrícia no parto, sendo submetidas a falta de assistência médica e emocional. Sendo assim, cabe aos Órgãos Governamentais analisarem tais transtornos.

Em primeiro lugar, muitas mães além, de passarem pela a dor do parto, têm de enfrentar situações de frustação e que, muitas vezes, as deixam com traumas no nascimento de seu filho. Acerca disso, uma palestra feita por uma doutora ,disponibilizada no youtube , mostrou relatos de mulheres que se sentiram indefesas e foram submetidas a tratamentos cruéis nos hospitais na hora do parto, entre elas, uma mãe passou por um processo chamado episiotemia (corte na virilha que facilita a saída do bebê) a qual foi cortada de maneira incorreta, tendo deixado uma cicatriz grande em sua perna. Dessa forma, é indubitável, que medidas sejam tomadas a respeito dessa problemática.

Em segundo lugar, a lei do acompanhante tem o intuito de que a mãe possa ter ao seu lado na hora do parto um familiar ou amigo, para dar o suporte emocional necessário. Entretanto, o site Direito Brasil relatou que nem todos os hospitais cumprem essa lei. Logo, muitas mulheres não podem usufruírem de seus direitos e por consequências, acaba prejudicando o seu bem-estar. Desse modo, é de suma necessidade que todas as famílias contemplem esse momento da melhor maneira previsto pela lei.

Portanto, para solucionar o impasse, o Ministério da Saúde, deve fiscalizar os problemas que envolvam a violência obstetrícia, através de pesquisas e relatos de como ocorrem de fato os partos nos hospitais públicos, a fim de que possa melhorar o atendimento e a assistência as mães. Ademais, esse Órgão governamental, deve por meio de vistorias as unidades de saúde, identificar todos os hospitais que descumprem com a lei do acompanhamento ao parto, com o intuito de implementá-la de fato e assim, a gestante possa ter alguém para acompanhá-la e a lei seja cumprida