A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 15/11/2020
A Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos diversos direitos, entre eles, a saúde e não ser submetido a tratamento desumano ou degradante. Entretanto, não é observado na prática o integral cumprimento desse quando se trata da mulher no período gestacional e do parto. Sob essa ótica, é necessária uma análise histórica e social dessa problemática.
Em primeiro plano, desde o período colonial no Brasil, já havia uma desvalorização feminina, onde muitos direitos concedidos ao homem não eram válidos para as mulheres. Assim, o tratamento inadequado às gestantes e parturientes é reflexo de uma cultura machista que ainda persiste na sociedade. Consequentemente, isso pode gerar traumas físicos e psicológicos nelas a respeito desse período.
Ademais, segundo o filósofo inglês Thomas Hobbes, “o homem é o lobo do homem”. Isso mostra que as pessoas têm tendência a agir apenas em benefício próprio. Esse pensamento é evidenciado quando se trata da assistência ao parto, período em que as mulheres se sentem muitas das vezes fragilizadas e inseguras. Diversos profissionais não dão grande importância ao sofrimento alheio, uma vez que querem apenas fazer o seu trabalho diário de forma mais simples, sem se desgastarem com o trabalho.
Portanto, esse impasse deve ser resolvido. Assim, com o objetivo de reduzir a violência obstétrica no país, o governo federal - órgão máximo do país - deve reformular uma nova lei e encaminhá-la à Câmara, que defina melhor a humanização ao atendimento à gestante, parturiente e puérpera e estabeleça penas mais rigorosas para o seu descumprimento. Paralelamente, os cursos de graduação na área da saúde devem incluir disciplinas nas quais seja discutida essa questão, e assim, o direito constitucional das parturientes de não serem submetidas a tratamento desumano será cumprido integralmente.