A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 06/11/2020
“O futuro pertence àqueles que se preparam hoje para ele.” A máxima do ativista norte-americano Malcolm X reflete, indiretamente, o óbice da violência obstétrica no Brasil contemporâneo. Tal conjuntura deve-se à negligência estatal e, além disso, à desumanização da medicina. Destarte, urge, no âmbito atual, a adoção de medidas, por parte do Estado, a fim de reverter as mazelas oriundas desse problema.
É importante pontuar, de início, a indiligência governamental como fator corroborante dessa chaga social. Sob tal óptica, o filósofo Kant, usado como base para as Constituições ocidentais modernas, elucida que o Estado deve agir tendo sempre a dignidade humana como fim. Todavia, nota-se, no Brasil atual, tal função sendo negligenciada, haja vista a ausência de uma legislação específica para a proteção das mulheres grávidas. Dessa forma, apesar dos dados da Central de Atendimento à Mulher, de 2019, mostrarem um crescimento de denúncias dez vezes superior, em relação ao ano anterior, o combate à violência obstétrica, judicialmente, é dificultado, já que não existe amparo legal.
Ademais, ressalta-se que a insensibilidade médica atua, de forma perniciosa, nesse contexto. Nessa perspectiva, o Juramento de Hipócrates, tradicionalmente realizado pelos estudantes de Medicina, defende princípios éticos de proteção à vida e de bem-estar dos pacientes. Porém, na realidade, esses objetivos, pela maioria, não são defendidos, já que o Brasil é líder em partos cesarianos, o método com consequências mais perigosas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Isso se deve, sobretudo, ao ensino superior cada vez mais tecnicista, que acarreta uma maior produção em menos tempo, tornando a relação médico e paciente superficial. Dessa forma, o uso da violência contra a mulher gestante, com o fito de diminuir o tempo de parto, desconsiderando-se suas escolhas, torna-se cada vez mais comum.
Dado o exposto, fica evidente a iminência em cessar a problemática em questão no País. Portanto, é mister que o Governo invista na proteção das mulheres, por meio da criação de uma legislação específica para as gestantes, com o objetivo de que a base constitucional garanta os direitos humanos, de forma que os profissionais negligentes cumpram a pena adequada. Também, é imperiosa a ação estatal no que tange à informação da população, mediante a criação de termos, para a escolha da mulher dos procedimentos que poderão ou não serem aplicados nela, com o fito de humanizar o parto e evitar escolhas médicas sem consentimento. Assim, visa-se ao bem-estar social e ratifica-se o pensamento de Malcolm X no tocante à preparação para o futuro.