A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 18/11/2020
No clássico filme “a mão que balança o berço” é contada a história de uma jovem mãe que, após sofrer abuso sexual de seu obstetra, decide denunciá-lo. Fora da ficção e dentro da realidade, é notório o aumento dessa violência obstétrica que pode ser tanto física quanto verbal, sendo a hostilidade de tais práticas temas de recorrentes debates no Brasil.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a violência física seriam todas as praticas e intervenções desnecessárias e violentas, sem o consentimento da mulher. Entre elas estão a aplicação do soro com ocitocina que era usado para acelerar a evolução da dilatação após muito tempo de contrações e a lavagem intestinal feita para diminuir os riscos de escape de fezes durante o trabalho de parto, tal qual além de dolorosa e constrangedora pode aumentar o risco de infecções. Desta forma ambos os procedimentos deveriam ser feitos como consentimento da gestante, porém muitos médicos os executam mesmo sem a permissão da mesma.
Ademais, vale ressaltar que segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), duas em cada quatro brasileiras dizem terem sido vitimas de violência verbal durante o trabalho de parto. Tal violência é caracterizada por comentários constrangedores, ofensivos ou humilhantes à gestante. Seja inferiorizando a mulher por sua raça, idade, escolaridade, religião, crença, orientação sexual, condição socioeconômica, número de filhos ou estado civil, seja por ridicularizar as escolhas da paciente para seu parto, como a posição em que quer dar à luz.
Por conseguinte, é necessário reverter as situações presentes em hospitais públicos e privados em relação a obstetrícia. É essencial, em faculdades da área da saúde, formar profissionais humanizados e capazes de lidar com situações de desespero e dor. Além disso, as famílias devem ser orientadas sobre seus direitos na maternidade, o que pode ser feito através de folhetos e cartazes distribuídos pelo Ministério da Saúde nas Unidades Básicas de Saúde, que devem anexá-lo ao cartão da gestante. Assim, as famílias poderão recorrer a seus direitos quando necessário.