A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 20/11/2020
Segundo Foucault, a sociedade hodierna trata como tabu assuntos que causam desconforto na população, mesmo que sejam assuntos de extrema relevância e que devem ser debatidos. Nessa perspectiva, a violência obstetrícia no Brasil é tratada como um tabu e não é discutida por grande parte dos indivíduos. Fatores como a mentalidade machista dos indivíduos, bem como a educação mercadológica que os profissionais da saúde recebem contribuem para esta problemática.
Inicialmente, a mentalidade machista e a sociedade patriarcal podem ser consideradas causas desta prática. De acordo com o filósofo Jean-Paul Sartre “A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota”. Sob essa ótica, as violências machistas sofridas pelas mulheres se estendem até em um momento tão importante como o parto, situação de vulnerabilidade física e emocional, já que profissionais de saúde agem de acordo com esta mentalidade no cotidiano. Desse modo, o machista que nutre a sociedade mantém a derrota que é causada pela violência obstetrícia.
Em consonância com este fator, há também a educação mercadológica que os estudantes da área da saúde recebem, que visa produzir profissionais guiados pelos interesses do mercado da saúde. Segundo Paulo Freire, “Se a educação sozinha não pode transformar uma sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda”. A partir disso, é possível perceber que se não houverem reformulações no ensino da ginecologia e da obstetrícia, a violência sofrida por mulheres durante o parto seguirá ocorrendo. Sendo assim, é necessário que durante a formação educacional ocorra a humanização dessas mulheres, diminuindo assim os índices de violência.
Torna-se evidente que é necessário que não apenas a mentalidade social machista seja alterada para que diminuam as agressões físicas e psicológicas sofridas pelas mulheres, como também que a formação dos profissionais da saúde se adeque não ao mercado, e sim ao paciente. Dessa maneira, o Governo Federal deve fazer valer o artigo 6° da Constituição Federal de 1988, que garante proteção a maternidade, através de maior fiscalização para o que ocorre nas maternidades, de modo a garantir que sejam mais eficazes as leis que protejam as grávidas de serem violentadas no momento do parto, a fim de garantir maior respeito, bem estar e humanização e estas mulheres. Assim, é notória a necessidade do ensino de técnicas que facilitam e trazem menos dor e desconforto durante o parto aos profissionais da saúde, e não apenas as técnicas utilizadas comumente.