A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 21/11/2020

Aristóteles - importante filósofo grego do séc. IV a.c. - explicitando o que era uma virtude, definiu justiça sendo o ponto médio entre os vícios de cometer e sofrer injustiça. Do ponto de vista aristotélico, a virtuose da justiça existe quando os iguais tratam seus semelhantes de igual modo. Analogamente, a violência obstétrica no Brasil se faz presente - já que refere-se à parcialidade no atendimento e procedimentos no pré-natal ou até mesmo no parto -, demonstrando o quão distante estamos dos ideais de Aristóteles. Com isso, surge a problemática da hostilidade que persiste intrinsecamente ligado à realidade do Brasil, seja pela sociedade preconceituosa, seja pela ineficácia da atuação estatal.

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a distinção no atendimento, por si só caracteriza preconceito. Nessa viés, Agnes Heller disse que “crer em preconceitos é cômodo porque nos protege de conflitos, porque confirma nossas ações anteriores.”. Segundo ela, a discriminação é um fator de coesão social, sendo seu principal objetivo manter a estabilidade da integração do grupo. De igual modo, o ambiente hospitalar não escapa, sendo evidenciado pelo estudo da Fundação Perseu Abramo, o qual afirma que 25% das mulheres sofreram algum tipo de violência durante o processo de parto. Desse modo, percebe-se o quão é importante tratarmos o problema discriminatório na fonte: nas escolas, enquanto ainda estão na juventude.

Além disso, a atuação ineficaz do Estado permite a perpetuação dessa agressão. Nessa perspectiva, a indiferença da fiscalização das entidades governamentais à negligência médica tornam recorrente os casos de agressão. Quando observamos o contexto geral da legislação, existe a garantia de direitos básicos da mulher, como o direito a acompanhante no processo de parto e garantia de acesso à exames pré-natais. Entretanto, apesar das Leis existirem, não existe garantia em Lei à definição e punição àquele que comete violência obstétrica, de qualquer gênero. Dessa maneira, então, pode-se entender como a não capilaridade das Leis corroboram essa violência, tornando-a estrutural.

Diante do exposto, cabe ao Estado que crie regulamentações à respeito do processo de parto, por meio da ANS - Agência Nacional de Saúde - aliado ao Ministério da saúde, visando estruturar o procedimento de dar a luz, evitando assim possíveis distorções causadas por interpretações - leia-se preconceitos de qualquer natureza - errôneas que, possivelmente, o médico teria. Além de alinhar a metodologia médica, é necessário que a ANS intensifique a fiscalização a respeito do cumprimento de mas Leis e Resoluções Normativas.