A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 09/12/2020

A Constituição Federal, de 1998, garante o direito à saúde plena. No entanto, a sociedade brasileira enfrenta, atualmente, óbices quanto a essa plenitude, no que concerne aos serviços prestados durante o parto. Tal panorama engloba a presença de ações violentas, que variam de procedimentos indevidos à má conduta verbal e física, e aponta o pouco debate sobre a violência obstétrica no Brasil. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um problema complexo que se manifesta devido não só à falta de denúncias, mas também à falta de conhecimento das parturientes.

A princípio, é fulcral pontuar a insuficiência de denúncias das práticas violentas como fator determinante para a manutenção desse cenário deletério. Sob essa ótica, o imperativo categórico - definido por Kant - determina que a ação do indivíduo deve ser conduzida em acordo com o que deseja que seja prática universal. Dessa forma, verifica-se que a exposição dos relatos pode ser uma ferramenta para coibir a continuidade da violência obstétrica e faz-se fundamental que a população seja educada para entender a importância do ato da denúncia e saber como fazê-lo.

Ademais, cabe ressaltar que a lacuna informacional sobre comportamentos enquadrados como violência obstétrica é causa latente da problemática. Segundo o sociólogo Habermas, a linguagem é uma forma de ação. Nesse sentido, nota-se que algumas gestantes podem não ter ciência sobre quais práticas são classificadas como inadequação de conduta. Destarte, para combater esse entrave, é incontrovertível a efetividade da divulgação e discussão da questão, de forma que o saber seja uma ferramenta para que as vítimas exijam os direitos.

Portanto, medidas devem ser tomadas para promover discussão sobre a violência obstétrica e atenuar as ocorrências. Para isso, o Ministério da Saúde deve ampliar a divulgação sobre os tipos de práticas indevidas e formas de denúncia, por meio da solicitação de exposição de cartazes nas unidades de atendimento à saúde, a fim de agregar esse conhecimento à sociedade. Tal difusão de informações, consequentemente, colabora para a inibição das ações violentas, visto que, os agressores podem se sentir intimidados diante do esclarecimento da sociedade. A partir disso, garantir-se-á uma melhoria no cumprimento dos direitos constitucionais.