A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 13/12/2020

A Constituição Federal de 1988, maior documento no ordenamento jurídico do país, garante – mediante o artigo VI – o acesso à saúde como um direito social de todo cidadão. Entretanto, quando se refere ao problema da violência obstétrica, as gestantes brasileiras ainda estão longe de experimentar efetivamente esse princípio constitucional na prática. Com efeito, a fim de reverter esse cenário de negligência de direitos, cabe combater a precária estrutura dos hospitais públicos e o desconhecimento social da violência como catalisadores desse problema.

É imprescindível ressaltar, de início, que a precária infraestrutura dos hospitais contribui na perpetuação da violência obstétrica. Essa conjuntura, segundo o filosofo John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, uma vez que o Estado não cumpre seu papel de oferecer que tais mulheres gozem de direitos fundamentais, como uma saúde de qualidade. Dessa maneira, o cenário de sucateamento estrutural, profissionais mal remunerados e a falta de insumos adequados impedem o oferecimento de condições mínimas para um parto adequado e humanizado, o que contribui na violência obstétrica, conceito que caracteriza desde um atendimento desrespeitoso, até a não aplicação da anestesia na gestante. Logo, enquanto os direitos da mulher forem negados, essa cultura de desprezo será perpetuada.

Outrossim, a falta de conhecimento sobre o que se configura como violência obstétrica impede o combate efetivo desse problema. A esse respeito, a lei 17.097, adotada no estado de Santa Catarina, dispõe sobre a implementação de medidas informativas e de proteção a gestante. No entanto, parcela significativa das parturientes não tem conhecimento do que pode ser enquadrado como violência obstétrica, o que fragiliza sua dignidade e a impossibilita de ser devidamente protegida pelo princípio jurídico. Tal fato pode ser provado pelos dados da Fundação Perseu Abramo, o qual 1 a cada 4 mulheres já sofreram violência obstétrica no Brasil. Logo, uma atmosfera de irrespeito é eternizada.            Fica claro, portanto, que é essencial combater esse cenário de negligência dos direitos das gestantes. Para tanto, cabe ao Ministério da Mulher – responsável por proteger os direitos femininos – a implementação de campanhas de combate à violência obstétrica, mediante desde criação de canais interativos de denúncia à exigência de uma resolução federal que respalde a proteção das gestantes. Tal ação tem o objetivo de promover condições estruturais adequadas ao parto dessa gestante e possa, por conseguinte, garantir o pleno acesso à saúde regulado pelo artigo VI.