A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 26/01/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a proteção á meternidade, como inerente a todo cidadão em condições de resguardar a saúde da mãe, de seu filho e proteger qualquer discriminação baseada na sua condição de mãe brasileira. Conquanto, tal prerrogativa não tem sido refletido com ênfase na prática quando se observa a violência obstretícia em debate no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se de imediata a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira observação, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para o combater a assistência antiquada que as grávidas recebem. Nesse sentido, de acordo com a pesquisa feita em 2005 pela revista Época, muitos hospitais persistêm em práticas em que a mulher é desrespeitada, desprovida de alimentação, medicamentos para aliviar a dor e o acompanhante que deve ficar com a grávida durante o parto. Essa situação, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção á maternidade, o que infelizmente, é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falha educacional nos órgãos de medicina e a população  da formação médica como impulsionador da prática á violência obstetrícia no Brasil. Visto que essas condutas são feitas por médicos, enfermeiros e até mesmo acompanhantes da paciente. Diante de tal exposto, os profissionais de saúde dão o mau exemplo de como tratar a grávida, assim num ciclo infinito de maus tratos á gravidas, oprimindo e também deixando marcas na vida dessas pessoas. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Despreeende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Conselho de Medicina junto ao Governo Federal, por intermédio de uma prática que seja centrada a mulheres, médico e enfermeiros, promovendo um debate legislativo e judiciário, para que o bem estar seja garantido em toda e qualquer conduta tomada pelos profissionais, visando a saúde da mulher e seu filho, inovando nas soluções legislativas com a participação de mulheres que sofreram essas práticas e tem o direito de debater o assunto com prioridade. Assim, se consolidará as boas condutas, numa sociedade que promove a saúde, segurança e principalmente garantir que o parto de uma mulher seja o menos doloroso possível, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.