A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 05/06/2021
‘‘Segundo o – Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.’’
Muitos profissionais da saúde tem violado tal artigo e tem constrangido muitas mulheres gestantes com agressões físicas ou verbais, esse ato é conhecido como violência obstétrica.
A violência obstétrica consiste em práticas agressivas contra gestantes em atendimentos de pré-natal, parto ou pós parto, além disso já houve relatos de mulheres que foram vítimas de tal agressão ao entrar em estado de aborto espontâneo. Sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para 1 a cada 4 mulheres no Brasil, segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), em 2010. Atualmente não são poucos relatos de mães que relatam que tiveram experiências desagrádaveis e desconfortáveis durante o parto. Normalmente quando mulheres são vítimas de violência obstétrica, elas se sentem fragilizadas e desamparadas, pois habitualmente são obrigadas a parir em posições indesejáveis de , podendo influenciar de forma negativa durante o nascimento do bebê. A OMS recomenda que a melhor posição para ficar, tem que ser de acordo com a escolha da mulher, a única exigência é que o posicionamento escolhido seja verticalizado para facilitar no processo de nascimento podendo ser de cócoras, sentada ou ajoelhada. Além disso é recomendável por pesquisadores, que antes de iniciar ou durante o parto a gestante seja alimentada com alimentos leves. ( Arroz, torrada integrais, pera, maçã, etc.) Outra recomendação é que elas sejam banhadas sob água quente, para obter melhor resultado ao dar a luz. Mas mesmo que os hospitais recebem tais sugestões 75% das mulheres não receberam banhos e 73% das mulheres não receberam alimentos para se desenvolverem melhor durante o parto.
É evidente que a violência obstétrica pode ser causas de problemas psicológicos e físicos em pacientes que foram vítimas. Apesar de haver o Artigo 146 que é contra o constrangimento violento é sugerível que a Constituição Federal criem leis que punam profissionais da saúde que agredirem suas pacientes. De tal modo que a mídia seria a principal responsável no encorajemnto de mulheres em realizar denúncias de práticas hospitalares agressivas contra elas, e o hospital teria que se responsabilizar em ajudar financeiramente e psicologicamente para que não haja sequelas nas vítimas.