A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 29/07/2021
Quando promulgada em 1988, a Constituição Federal passou a garantir integridade física a todos os brasileiros. Entretanto, essa prerrogativa tem sido deturpada, em vista grande recorrência de abusos sofridos pelas mulheres durante o trabalho de parto. Desse modo, destacam-se dois aspectos importantes: o uso de intervenções perigosas que aceleram o processo de concepção, (sem consentimento da mãe) e a inexistência de leis específicas que as amparem nesse momento de vulnerabilidade.
Em primeiro plano, podemos destacar que é inegável a realização de procedimentos indevidos nas maternidades, que são prejudiciais à saúde da mãe e da criança. Segundo um levantamento de dados feito pela Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro mulheres sofre violência obstétrica. Dessa forma torna-se inaceitável a realização de procedimentos como a manobra de kristeller, onde é exercida uma pressão sobre a barriga da mulher para acelerar o parto, movimento esse que causa danos à parede uterina e até a morte do bebê por asfixia.
Além disso, é notória a falta de direitos que venham garantir o bem-estar das futuras mães, já que não existe legislação própria que as defendam. E mais, muitas delas desconhecem que uso de manobras, e toques invasivos por parte da equipe médica reverbera violência. Nessa perspectiva, o momento do parto é configurado à uma situação de anomia, como a retratada pelo sociólogo Dahrendorf, aonde as normas reguladoras do comportamento das pessoas perderam sua validade. Nesse mesmo Prisma, a junta médica perde sua sensibilidade, visando a obtenção de qualquer vantagem sobre o nascimento da criança. Sendo assim, ações são exigidas para combater a violência obstétrica a fim de que essa anomia seja revertida.
Em vista dos fatos supracitados, fica evidente a necessidade de medidas que venham conter essas agressões no âmbito da obstetrícia. Para esse fim, cabe ao Ministério da Saúde juntamente com o Governo Federal, implementar leis judiciais específicas através de emendas que venham garantir a proteção dessas mulheres. Além de promover informações sobre os seus direitos na hora do parto, veiculadas na mídia. Para assim, garantir os direitos assegurados na nossa Constituição.