A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 26/10/2021

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê a todo cidadão o pleno direito à previdência e proteção a maternidade. No Brasil, entretanto, tal prescrição encontra-se entraves, sobretudo na violência obstetríca. Nesse sentido, a fim de atenuar os impactos, convém analisarmos dois fatores: a ausência de medidas governamentais e a insuficiência legislativa.

Diante desse cenário, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência obstetríca. Segundo as ideias do filósofo contratualista John Lock, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que infelizmente é evidente no país.

Além disso, é fundamental apontar a insuficiência legislativa como impulsionador da violência obstetríca no Brasil. De acordo com a rede de mulheres Parto do Princípio, conclui-se que mais de 20% das pacientes sofrem algum tipo de ofensa ou agressão durante a gestação ou momento do parto. Essa porcentagem contradiz a Lei Nº 17.097  que considera violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, equipe do hospital, familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham amenizar a violência obstétrica. Dessa maneira, cabe ao governo fiscalizar os trabalhos de parto, a fim de diminuir os casos nos hospitais. Contudo, é imprescindível também que a mídia aborde mais o tema, publicando posts nas redes sociais que conscientizem a população e que interfira na diminuição dessa violência tão comum ultimamente.