A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 18/05/2022
A Constituição Federal de 1988, mais importante documento jurídico nacional, prevê em seu artigo 6° o direito a saúde, segurança e proteção à maternidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência obstetrícia sofrida pelas mulheres no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise de fatores que favorecem esse quadro, como a indisponibilidade de recursos teoricamente garantidos às gestantes e a agressão tanto física quanto verbal sofrida pelas mesmas.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de recursos como procedimentos não medicamentosos para a analgesia, alimentação durante o trabalho de parto e a presença de um acompanhante. Nesse viés, é pertinente considerar que, de acordo com uma pesquisa realizada pela revista Época, 73% das mulheres não tiveram acesso a processos não medicamentosos para o alívio da dor - o que fere a liberdade dessas sobre seus próprios corpos -, 75% não receberam alimentação e 71% não tiveram direito à acompanhante. Com isso, pode-se concluir que as unidades de saúde não têm cumprido com aquilo que lhes cabe, principalmente sendo durante um momento delicado para suas pacientes, como um parto.
Outrossim, é preciso evidenciar a agressão verbal e física sofrida pelas gestantes tanto durante o parto quanto durante o período puerpério. Nesse sentido, pode-se levar em conta a mesma pesquisa feita pela revista Época, que indica também que 25% das mulheres que deram à luz no Brasil afirmam ter sido desrespeitadas durante esses períodos. Ademais, grande parte das brasileiras que realizaram partos normais, sofreram um corte indesejado na região íntima sem necessidade e sem sua permissão. Isso mostra a falta de profissionalidade dos profissionais do sistema de saúde pública brasileiros.
Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar a problemática. Para tanto, urge que, a fim de garantir um serviço de saúde pública de qualidade e conforto para as gestantes, cabe ao Ministério da Saúde, através do direcionamento de verbas governamentais, investir em melhorias no atendimento especializado para gestantes de modo que estas tenham todos os seus direitos garantidos. Além disso, as unidades de saúde devem divulgar campanhas a fim de desenvolver a ética médica brasileira, para que assim, o descrito no artigo 6° da Constituição Federal seja efetivamente cumprido.