A violência obstetrícia em debate no Brasil
Enviada em 23/07/2022
Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado proteger os cida- dãos de qualquer ameaça à sua integridade física e psicológica. No entanto, infeliz-mente tal ensejo não é visto na realidade no que tange a violência obstetrícia no Brasil, crime cruel que faz diversas vítimas terem um momento de felicidade, a ges-tação, transformado em um trauma permanente. Nesse contexto, configura-se um complexo problema, que tem como causas a invisibilização e a ineficiência das leis.
Nesse cenário, em primeiro plano, o silenciamento impacta na questão. De acordo com essa perspectiva, Lilia Schwarcz suscita que o Brasil possui prática na política de eufemismos, ou seja, determinados problemas tendem a ser suaviza-dos. Tal suavização é notória na problemática da violência contra gestantes brasi-leiras, uma vez que há falta de debates e fóruns de discussão sobre o assunto, fato que impede que a comunidade como um todo tenha conhecimento sobre práticas que se enquadram nesse crime e formas de denunciá-lo, o que fomenta a sua con-tinuidade. Assim, é preciso substituir a postura estatal negligente pela educativa.
Além disso, é coerente apontar a falta de punições como um fator do problema. Seguindo essa lógica, Gilberto Dimenstein incita que as leis são ineficazes no país, o que gera uma falsa sensação de cidadania. De fato, tal ineficácia está presente na questão dos abusos cotra mulheres grávidas, visto que, apesar de tipificados como crime pela Lei 17.097, continuam ocorrendo sem que haja as devidas punições e a proteção a este grupo social, garantidas pelo aparato burocrático, mas negligencia-das na prática. Destarte, é fundamental que haja consonância entre o instrumento jurídico e o seu cumprimento na realidade.
Portanto, urge intervir nesse problema. Para tal, o Ministério da Saúde deve rea-lizar campanhas publicitárias na TV, bem como wokshops em locais públicos e pri-vados, sobre as situações que se enquadram como violência obstetrícia e os canais de denúncia, por meio da elaboração, votação e sanção de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas públicas para a viabilização do projeto, a fim de mitigar o silenciamento que impera na questão. Tal ação pode, ainda, contar com divulgação nas redes sociais para alcançar mais pessoas. Ademais, o Poder Legisla-tivo deve mitigar a ineficiência legislativa. Dessa forma, se fará valer a Carta Magna.