A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 08/11/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a proteção à maternidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a violência obstetrícia no Brasil. Isso ocorre devido às poucas medidas estatais práticas para punir profissionais que persistam nessas práticas inadequadas e pouca informação disponibilizada sobre o tema para gestantes.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a insuficiência de medidas governamentais para combater a violência obstetrícia. Nesse sentido, mesmo com a lei nº 17.097 que prêve proteção a gestantes, 23% das grávidas afirmam terem sido desrespeitadas no parto e 75% não tiveram direito a ter acompanhante,segundo dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde em 2020. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como proteção à maternidade, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental pontuar a pouca informação disponibilizada pelos meios de comunicação sobre violência obstétrica,é um impulsionador desse problema no Brasil. Conforme informações disponibilizadas pelo portal “G1”, em uma reportagem especial sobre violência sofrida por gestantes, 65% delas não sabiam que tais procedimentos realizados pela equipe médica eram inapropriados e agressivos.Dessa forma, fica evidente que quando a paciente não é devidamente informada sobre os métodos utilizados, torna-se mais difícil a denúncia ser feita a om orgão responsável.Logo, é inadmissível que esse cénario continue a perdurar.

Portanto,é necessário a adoção de medidas que venham conter a violência obstetrícia.Dessa forma, cabe ao Ministério da Saúde, elaborar propagandas nos hospitais, por meio de panfletos e palestras nas áreas obstetrícas para gestantes no periodo de pré-natal, a fim de que as pacientes tenham conciência sobre os procedimentos e denúnciem Somente assim, será possível a construção de uma sociedade permeada pela efetividade dos elementos da Magna Carta.