A violência obstetrícia em debate no Brasil

Enviada em 10/03/2025

A Constituição Federal de 1988, documento situado no topo do ordenamento jurídico, prevê em seu artigo 6º o direito à saúde como um direito fundamental e social a todos os indivíduos. Conquanto, tal prerrogativa não reverbera com incidência na realidade quando se observam os casos de violência obstetrícia no Brasil. Nessa perspectiva, a priorização dos interesses econômicos e a desinformação são fatores que não corroboram o enfrentamento da problemática.

Diante desse cenário, é válido ressaltar que, entre os propulsores da agressão obstétrica, está a ganância humana. De acordo com o filósofo Karl Marx, no sistema capitalista, privilegia-se o lucro em detrimento de valores. Sob essa ótica, é de interesse dos hospitais, principalmente, privados ampliar o número de atendimentos ao dia, a fim de aumentar a lucratividade. Nesse contexto, os médicos são incentivados a acelerarem o parto, isto é, com substâncias, como a ocitocina, ou priorizando a cesariana. Assim, os interesses econômicos vão de encontro com o bem estar do paciente, visto que eles estimulam o desrespeito às necessidades do indivíduo.

Ademais, vale ressaltar também que a falta de informação sobre o tema estimula os casos de violência obstétrica. Isso porque, consoante ao pensamento do filósofo Immanuel Kant, o homem na menoridade é influenciado pelo meio e, para atingir a maioridade, é necessário que - por intermédio da educação - ele aprenda a questionar. Nesse viés, quando o indivíduo desconhece seus direitos no parto, ele é facilmente convencido a aceitar procedimentos invasivos e desnecessários, como a cesariana e o uso de ocitocina. Dessa forma, para prevenir os casos de agressão obstétrica, é crucial informar as gestantes sobre seus direitos, a fim de torná-la capaz de questionar as decisões médicas.

Portanto, fica clara a necessidade de medidas para reverter a situação. Assim, cabe ao Ministério da Saúde crie, por meio de uma proposta de lei, o projeto “Da Gestação à Vida”. Em síntese, o governo criar um documento, a ser assinado pelo obstetra, justificando os procedimentos realizados no parto, a fim de mitigar a arbitrariedade dos hospitais particulares. Somente assim será cumprida a prerrogativa presente na Constituição Federal de 1988.