Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 03/11/2025

Em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 prevê a todo cidadão o direito à saúde, à educação e à assistência aos desamparados. Entretanto, no Brasil contemporâneo, o abandono de idosos tem dificultado o cumprimento das diretrizes constitucionais. Desse modo, é substancial não só a melhor atuação do Estado, mas também a participação midiática na resolução da problemática.

Vale ressaltar, antes de tudo, que a filosofia contratualista de John Locke afirmava que o Estado deve promover o bem-estar e harmonia da coletividade. Contudo, o aparelho estatal é negligente e apático aos problemas sociais no que tange ao abandono de idosos, pois investe escassos recursos em políticas públicas. Em consequência disso, evidenciam-se a crescente no número de pessoas com mais de 60 anos abandonadas e a falta de entidades governamentais de apoio aos desamparados.

Além disso, o pensador da escola de Frankfurt, Theodor Adorno, retratou o meio comunicativo como uma “Indústria Cultural” capaz de produzir comportamentos nas pessoas do corpo social. No entanto, a mídia age em prol dos seus interesses mercadológicos, o que reflete no silenciamento sobre a falta de amparo na terceira idade. Dessa forma, a ausência de conhecimento e informação pelos diversos canais de comunicação acerca do tema, acarretam a perpetuação da negligência familiar e social.

Cabe, portanto, ao Poder Executivo investir mais recursos, por meio do ministério da Educação e dos royalties do petróleo, para promover palestras anuais para a comunidade escolar sobre o cuidado aos mais velhos, com a finalidade de minimizar as mazelas relacionadas ao abandono do idoso. Paralelamente, a mídia, em parceria com o Poder Público, deve promover propagandas e debates televisionados, com a presença de famosos para atrair a atenção dos telespectadores, para informar aos brasileiros sobre seus direitos assistenciais, com o intuito de efetivar o que está escrito na Carta Magna.