Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 15/01/2021
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à proteção, saúde e ao bem-estar social. No entanto, o abandono de idosos em questão na contemporaneidade impossibilita que essa parcela marginalizada da sociedade desfrute desse direito universal na prática. Nesse sentido, diante desse cenário instável e temerário, o qual é fruto tanto da insuficiência legislativa quanto da lacuna educacional. Dessa formal, é preciso intervir de modo a tornar a qualidade de vida dos idosos um produto da democracia brasileira.
Em primeira análise, é fundamental pontuar que a insuficiência do Estado em aplicar leis que propiciem amparo aos idosos rentringe a cidadania dos indivíduos. Analogamente, constata-se, na Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país- em seu artigo 230, que “A família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas”. Contudo, nota-se que não há o pleno exercício da lei, ao observar que os idosos estão sendo negligenciados pela sociedade, muitos acabam em asilos após serem abandonados pelas suas famílias. Logo, tal prerrogativa legal não se faz presente na sociedade. Dessa maneira, fica claro que o amparo aos idosos não é um recurso democraticamente pleno no Brasil.
Vale ressaltar, ainda, a lacuna educacional como promotora do abandono de idosos em questão na contemporaneidade brasileira. De acordo com o Professor Paulo Freire, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Sob essa perspectiva, percebe-se a importância dos estímulos nas escolas ao cuidado e amparo que se deve as pessoas idosas, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os direitos dessas pessoas. Portanto, as instituições de ensino possuem uma importante função na democratização desse acesso, colaborando para que os jovens reconheçam os cuidados necessários com os idosos.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o abandono de idosos no Brasil. Dessarte, com o intuito de mitigar a problemática, o Tribunal de Contas da União deve direcionar capital que, por intermédio do Poder Legislativo será revertido na criação de leis que tornem o abandono de idosos pela família crime inafiançável, por meio do Poder Executivo que deverá aplicar e fiscalizar essas leis, tendo como efeito a diminuição nos casos de abandono. Além disso, urge que o Ministério da Educação implemente palestras ministradas por advogados nas escolas, a fim de informar os jovens sobre os direitos dos idosos. Desse modo, essa parcela da população desfrutará de seus direitos humanos e constitucionais.