Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 15/01/2021
O Estatuto do Idoso garante a este grupo o direito ao amparo governamental, social e familiar. Contudo, na sociedade brasileira a norma é constantemente ferida, uma vez que o abandono de idosos é um problema efetivo na contemporaneidade. Nesse viés, o impasse se perpetua devido ao abandono social e ao descaso governamental.
Nessa perspectiva, é indubitável que o ambiente social exclui os idosos. No tocante a isso, apesar da Constituição federal garantir o direito de assistência social aos idosos, infelizmentel, tal premissa não é efetivada. Desse modo, a conjuntura social permanece segregando os idosos, seja pelo preconceito manifesto, bem como pelo desrespeito enraizado. Destarte, enquanto o idoso continuar a margem de seus direitos, a norma pátria continuará sendo aniquilada.
Ademais, é inegável que a omissão do governo desampara os idosos. Nesse sentido, o filósofo contratualista John Locke entende que o “Contrato Social” é violado quando o Estado não cumpre sua função irrevogável de garantir o bem-estar social. Dessa forma, em consonância ao pensamento de Locke, quando projetos de inclusão do idoso não são criados, consequentemente, a harmonia social é rompida, diante do abandono existente, o qual não inclui os idosos em atividades de lazer e entretenimento, as quais são salutares para o bem-estar dessa parcela populacional. Assim, enquanto o poder estatal não atuar de forma ativa na resolução do impasse, os idosos continuarão sendo massacrados.
Portanto, urge que medidas sejam tomadas para combater a problemática. Dessarte, o Ministério da Cidadania, por meio de políticas públicas, as quais são responsáveis por garantir os direitos da Carta Magna de 1988, deve incentivar financeiramente a criação de grupos comunitários de idosos. Por conseguinte, o projeto auxiliará no desenvolvimento de ações de entretenimento, esporte e lazer dentro dos grupos a serem criados, com a finalidade de incluir os idosos no ambiente social. Nesse contexto, os direitos sociais dos idosos serão efetivados.