Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 15/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento júridico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de idosos na contemporaniedade no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em primeira análise, deve ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de idosos na contemporaniedade. Nesse sentido, poucos brasileiros estão preocupados em questão de aposentadoria, pois, 90% das pessoas declaram não fazerem econômia para o futuro, constatou o “Banco Mundial”, ademais, fica evidente que ao passar do tempo, muitos indivíduos estarão em condições precárias. Essa conjuntura, segundo o filósofo Jonh Lock configura-se na violação do “Contrato Social”, já que o estado não cumpre seu dever de garantir que os cidadões desfrutem desse direito social indispensável, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o baixo investimento em instituições de permanência como impulsionador do abandono de idosos na contemporaneidade. Segundo o “IBGE”, em 5 anos a população idosa cresceu de 25,4 para 30,2 milhões de pessoas, o que evidência a alta demanda em casas de asilos, e para aqueles com condiçoes econômicas abaixo da média, o desespero é ainda maior. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Prende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso, é imprenscindível que o estado acione empressas ligadas a suas respectivas cidades para o apoio de investimentos na expansão e melhorias em casas de asilos, para suprir a alta demanda de idosos desamparados, a fim de erradicar o abandono no Brasil. Assim, torna-se possível a construção e efetivação do “Contrato Social” de Jonh Locke