Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 16/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior hierarquia do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadãos brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observa-se o abondono de idosos, desse modo, dificultando a universalização desse direito. Nesse contexto, deve-se analisar a carência de medidas governamentais e a banalização do desamparo dos idosos na esfera social.

Em princípio, ressalta-se o carecimento de ações do governo para combater o abondono de idosos na atualidade. Essa conjutara, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis para os indivíduos, como à assistência aos desamparados. Desse modo, ações são necessária ações para atenuar o abondono de idosos enraizado no meio social.

Ademais, atrelado a isso, salienta-se a trivialização da desproteção dos indivíduos grandevos como impulsionador dessa problemática. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que, o abondono de idosos, muitas vezes, são observados como algo comum, porém representa um grande mal para o bem estar desses cidadãos. Dessa maneria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 5 anos ocorreu um aumento de cerca de 30% nos albergues públicos, o que fica evidente a cruel realidade dessa adversidade.

Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, que providências são essenciais para amenizar o abondono de idosos no âmbito social. Destarte, o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Cidadania, por intermédio de recursos governamentias, deve criar planos de combate ao abodono de idosos, o qual deve conter auxílio médico, psicológico, moradia, lazer  e fananceiro, a fim de dá condições digna para o bem estar desses cidadãos, bem como cumprir seu “contrato social”.