Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 15/01/2021

O abandono pressupõe a falta de assistência de quem é dever assistir. Na contemporaneidade, não é somente a família que deve prestar apoio aos idosos. É dever também do Estado de bem-estar social amparar os anciãos. Nesse cenário, tendo em vista os agentes responsáveis pelo amparo do idoso, é forçoso depreender como o Estado de bem estar-social ampara quando a família não está apta a recepcionar e oferecer dignidade humana .                                                                                                                            Em primeira análise, é necessário entender a responsabilidade objetiva da família em relação ao idoso e o abandono do idoso. Conforme o Código Civil brasileiro, " a família tem o dever de amparar os idosos , lhes garantindo o bem-estar , direito à vida e participação na sociedade". Nessa perspectiva, a família fornecerá condições básicas para a manutenção da dignidade humana (princípio constitucional) do idoso. Disponibilização de ambiente ( seguro, saudável e habitável ), alimentação adequada e estímulo ao convívio social são obrigações da família. Se a família não possui condições para oferecer dignidade humana ao idoso e, mesmo assim, insiste em manter a tutela sobre o mesmo e não acionar o Estado para o encaminhamento do ancião para casa de repouso pública, estará a cometer crime de abandono material, segundo o Código Penal. Assim sendo, quando a família não pode acolher o idoso, o Estado logo é obrigado a prestar a devida intervenção para auxiliar o idoso.                                                                                Em segunda análise , é imprescindível compreender o compromisso do Estado para com os idosos. De acordo com a Constituição Federal do Brasil, " O Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas" . Nessa lógica, como aplicação do mandamento constitucional, o Estado assiste aos anciãos pela manutenção da seguridade social, das instituições permanentes de repouso e fomento da saúde pública. Dessa maneira, é evidente que o Estado de bem-estar social está apto recepcionar os idosos em instituições públicas de repouso e oferecer-lhes tratamentos com base na dignidade humana, no momento que a família não pode amparar e resolve acionar o Estado.                                                                                                Em suma, é mister que a sociedade seja conscientizada sobre os cuidados necessário com o idoso e as obrigações estatais. Portanto, o Estado, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, deve realizar campanhas educativas com a visão de alertar a população para as condições dignas que um idoso merece receber e o Estado pode oferecer, caso a família não possa. O erário, além de custear as campanhas, custeará a manutenção e ampliação das instituições de repouso nos estados, de modo a possibilitar amplo conforto aos possíveis novos hóspedes. Desse modo, caso a família não possa cuidar do idoso e venha a abandoná-lo, o Estado de bem-estar social estenderá a mão caridosa, acolherá o idoso e o assistirá em suas necessidades.