Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 15/01/2021

A Constituição Federal de 1988, o documento mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, que todos cidadãos brasileiros tem direito à saúde e à segurança. Portanto, quando se dá ênfase no problema sobre abandono de idosos em questão na contemporaneidade, é notório um escassez no cumprimento dessa lei. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desleixo com a terceira idade. Segundo as ideias de John Locke, configura-se uma violação no ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os mais velhos desfrutem de seus direitos indispensáveis, como a importância do cuidado, o que infelizmente é evidente no país.

Além disso, é fundamental garantir desde à educação básica que às crianças desenvolvam o conhecimento da importância de cuidar dos mais velhos. Durkheim defende que ‘‘o ensino é a socialização da geração jovem com a geração adulta’’, ou seja, é idespensável não permirtir um ensino a respeito dos cuidados dos idosos nos ambientes escolares, para que haja um mundo mais respeitoso e que possa suprir às necessidadas para vencer o abandono de pessoas idosas no Brasil.

Contudo, há uma necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação (MEC), juntamente com o governo e Estado, desenvolva abordagens mais eficientes por meio de palestras nas escolas sobre a importância dos cuidados dos idosos, a fim de acabar com a ignorância da sociedade sobre o assunto da população mais velha. Dessa forma, se consolidará uma sociedade mais tolerante, aonde o Estado desempenha seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma John Locke.