Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 15/01/2021

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu Artigo 6°, o direito à saúde e à previdência social como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, infelizmente, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase na prática quando se observa a situação de descaso em que o idoso é submetido no Brasil, desse modo, a universalização desse direito social tão importante é comprometida. Nessa perspectiva, convém analisar as principais consequências relacionadas a esse fenômeno na sociedade brasileira - a ausência de medidas governamentais eficientes e a negligência familiar.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para garantir uma velhice digna aos cidadãos. Nesse sentido, segundo o Portal UOL, o Brasil acumula sucessivos déficits na previdência social devido a um cojunto de fatores, que entre eles, está o envelhecimento da população - o que deveria ser uma solução, torna-se uma medida falha pela incapacidade de assistir a todos no território nacional. Essa conjuntura, à luz do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma relação de “Contrato Social”, já que o Estado não garante, com eficiência, que a população desfrute de direitos sociais tão importantes, como à aposentadoria, o que é uma realidade evidente na vida da comunidade idosa do país.

Ademais, é fundamental apontar a negligência familiar como impulsionadora do descaso voltado ao idoso no país, em vista que, de acordo com o Portal Istoé, o aumento demográfico de pessoas com mais de 60 anos está em proporção com o abandono material e afetivo inverso desses indivíduos - incapazes de se autosubisiar, são negado-lhes recursos financeiros e/ou emocionais pelos familiares. Diante disso, conforme o Estatuto do Idoso, tais ações de abandono acarretam medidas de indenizações ou 16 anos de reclusão, caso o indivíduo chegue a óbito por consequência do ato - como o desenvolvimento de depressão. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar e medidas cabíveis fazem-se necessárias para a valorização do papel do idoso na sociedade brasileira.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater os obstáculos supracitados na nação brasileira. Para isso, é imprescindível que o Poder Público, por meio de um direcionamento correto das verbas governamentais, acabe com o déficit nas contas públicas e com isso garanta aos indivíduos prestadores de serviços uma renda significativa para a manutenção da vida no final da fase adulta. Também, a participação da sociedade, engajada e concientizada na causa, é preponderante para contribuir no amparo dos idosos e conseguir reverter o quadro desolador de abandono. Como finalidade, essas ações garantirão o bem-estar e a longevidade da popualção acometida.