Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 16/01/2021

Segundo o Artigo 98° do Estatuto do Idoso, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, poderá ser punido com pena de detenção e multa. Entretanto, o abandono de idosos em instituições, como hospitais e entidades de longa permanência, ainda é uma prática comum na sociedade, no entanto, não deve implicar abandono e negligência com idosos nesses estabelecimentos. Além disso, evidencia-se a necessidade de combater a violência contra idosos e seus diversos tipos existentes na sociedade.

Diante desse cenário, convém ressaltar, que o desrespeito à legislação é um fato determinante para a persistência do problema. No Estatuto do Idoso, lei de 2003, está descrito o envelhecimento enquanto um direito, juntamente com os direitos básicos de todo cidadão, além da responsabilidade da família sobre essas pessoas. Contudo, o que se verifica, na realidade brasileira atual, é um cenário de abandono social, financeiro e afetivo, o que demonstra a insuficiência legislativa.

Por outro lado, a violência contra idosos é um problema de saúde pública e social, alguns tipos de violência contra idosos são agressões físicas, agressões verbais, abandono, negligência, discriminação, abuso financeiro, violência medicamentosa, entre outros. No entanto, muitas vezes o idoso não reconhece que existe uma violência sendo cometida contra ele, e também o idoso pode decidir em realizar a denúncia em uma delegacia próxima ou pelo disque 100 para denúncias a violações aos direitos humanos.

Portanto, ante essa problemática do abandono de idosos, caberá então ao Ministério da Cidadania juntamente com o Ministério da Saúde, efetuar a assistência social por meio de visitas domicialiares. Tal medida terá como base o mapeamento dos idosos pelos postos de saúde de cada região, um fim de que os idosos têm acompanhamento estratégico familiar e para a saúde, e ainda, conhecimento sobre as condições de cada indivíduo para que possa acompanhar cada caso e resolvendo dentro das condições cabíveis enquanto instituição de saúde e direitos do idoso. Além disso, o Ministério da Cidadania também deve efetuar acompanhamento psicológico com idosos, a fim de que a violência contra o idoso seja denúnciada por estes, pois a partir das assistências conseguirão identificar violência e tomar todas as medidas de proteção.