Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 16/01/2021

Segundo o artigo 230º da Constituição Federal de 1988, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar. Entretanto, isso não condiz com a realidade, tendo em vista o abandono desses na contemporaneidade. Nesse sentido, é necessário um olhar crítico acerca da falta e visibilidade dos anciãos e de como  esse fator os agride no âmbito da saúde.

Em primeiro plano, é essencial destacar o apagamento das pessoas mais velhas como seres válidos e capazes. Desse modo, vale citar a obra “A velhice: a realidade incômoda”, da Simone de Beauvoir, na qual o homem não enxerga em seu futuro a condição de velhice. Nessa perspectiva ,observa-se que os mais novos se afastam das necessidades dos longevos, pois não apresentam perspectiva sobre, tal realidade  leva a falta de planejamento e ao abandono desses em asilos.

Ademais, o descaso com esse grupo os deixa vulneráveis a doenças psicológicas. Sob esse viés, pode-se mencionar o livro “violência simbólica”, do filósofo Pierre Bourdieu, em que ele apresenta a existência de uma violência implícita, que não é necessariamente física. Seguindo esse conceito, os problemas psicológicos causados pelo abandono, a exemplo: depressão e sentimento de insuficiência, também são violências. Tais fatores deixam o idoso a mercê de uma sociedade que não os enxerga como indivíduos  inábeis.

Portanto, medidas são primordiais para resolver o impasse. Logo o Estado juntamente ao Ministério da Cidadania, deve, por meio de um projeto de lei a ser entregue à Câmara dos Deputados, promover palestras sobre planejamento financeiro e emocional para lidar com pessoas idosas sem agredi-las de forma simbólica. Essas palestras devem ser gratuitas, de forma que sejam acessíveis a todos. Espera-se assim, resolver a questão do desamparo de idosos na modernidade e garantir que o artigo 230º da Constituição seja fielmente cumprido.