Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 16/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura a inviolabilidadede ao direito à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade e à vida. Entretanto, é notório que tais garantias nem sempre são exercidas, uma vez que, na cotemporaneidade, a parcela de idosos enfrenta problemas de abandono, os quais advém, sobretudo, do descaso para com eles, acarretando, assim, na  desumanização dos mais velhos no país e na intensificação da ausência de vínculos familiares.

Diante desse cenário, pode-se dizer que os ideais iluministas, alcançados no território brasileiro no século XVIII, foram perdidos com o passar do tempo, devido ao fato de que, por suas condições, pessoas com 60 anos ou mais são menosprezadas e desvalorizadas pela sociedade, ao passo que há um aumento da negligência de recursos assistenciais, bem como os crescentes casos de violência física, tebdo-se de exemplo, respectivamente, os parentes que abandonam idosos em casas de repouso sem visitá-los e a dona de um asilo em Minas Gerais acusada de maltratar os abrigados. Dessa forma, a liberdade e igualdade da população mais velha é cada vez menor, pois se apresentam vulneráveis ou incapazes de realizar alguma atividade lucrativa ao governo e à família, sendo descartados em abrigos e  submetidos a constante desumanização no tratamento.

Ademais, seguindo essa premissa, a teoria da Modernidade Líquida de Zygmunt Bauman é comprovada, porque afirma que as relações sociais são marcadas por inconstâncias e instabilidades, de modo que os filhos não se preocupam em cuidar dos pais, algo que antigamente era corriqueiro e natural, tornou-se banal em decorrência dos avanços tecnológicos que afetaram os interesses pessoais e familiares, os quais passaram a ser pautados somente no lucro e não mais em princípios, colocando –os em segundo plano de seus objetivos. Consequentemente, a sociedade fica robotizada e mecanizada quando não prioriza as interações interpessoais entre jovens e idosos, as quais, comprovadamente, melhoram o bem -estar social e o bom convívio.

Portanto, visando o combate do abandono e desvalorização de idosos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Família, em parceria com Organizações Não Governamentais (ONG) e com o auxílio de empresas privadas, deve fomentar medidas que melhorem o bem comum social, com a  intensificação de programas assistenciais governamentais contando com a inserção dos familiares nas atividades dos mais velhos, assim como inserir profissionais da saúde para averiguar a situação em que os abrigados nas instituições se encontram. Somente com essas práticas, os direitos previstos nas leis do Brasil serão concretizadas.