Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 21/01/2021

De acordo com o Art. 3° do Estatuto do Idoso, é dever do Estado e da Família garantir aos idosos o direito a vida e a dignidade. Contudo, não é uma realidade na sociedade brasileira, visto que a negligência do Estado e o egoísmo familiar motivado pela falta de conscientização contribuem para o abandono de idosos no Brasil, e são necessárias políticas para atenuar tal óbice.

Em primeira análise, vale salientar que não há investimento estatal no que tange a situação dos idosos no Brasil. Conforme dados do IPEA (Instituto Nacional de Pesquisa Estatística), somente 6,6% dos asilos do país são públicos. Nesse sentido, há uma quebra no Contrato Social, na visão de John Locke, uma vez que o Estado deixa de proporcionar à sua população direitos fundamentais para sua vida em plenitude.

Ademais, segundo Sócrates, os erros são consequências da ignorância humana. Nessa concepção, a falta de conscientização familiar contribue para o aumento no abandono de idosos, pois, sem a devida orientação, os familiares descuidam desses indivíduos, ou optam pelo abandono. Isso mostra que a falta de conscientização pátria atinge essa população que necessita de cuidados especiais.

Dado o exposto, é mister que haja políticas públicas para mitigar a problemática. Posto isso, cabe ao Ministério da Cidadania concentrar verbas para a construção de mais asilos públicos em todas as regiões do país, dando amparo a população de idosos, garantindo-lhes vida plena e dígna. Além disso, criar campanhas de conscientização, nos meios de comunicação para ensinar a população mais jovem sobre a importância do cuidado aos indivíduos com idade avançada. Dessa forma, tanto a família, quanto o Estado poderão assegurar à população idosa os direitos que constam no Estatuto.