Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 28/01/2021
A necessidade de cuidados dos menores de idade é amplamente reconhecida e encontra respaldo em várias leis e instituições, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares. Eleições para esses últimos reavivam periodicamente a discussão do tema junto à sociedade. Porém, há outra faixa etária que também traz fragilidade: a dos idosos. Embora exista um Estatuto do Idoso, mais iniciativas são necessárias para ampará-los.
Este Estatuto trouxe alguns novos direitos, tais como o do idoso ter acompanhante durante hospitalizações, mas a legislação está sendo mal aplicada. Por exemplo, reportagem da Zero Hora mostra que, em lugar de permitir, vários hospitais da capital gaúcha estão exigindo, no caso de baixa de pessoa idosa, que alguém da família permaneça com ela no quarto por toda a estada. Caso contrário, o hospital recusa o paciente, porque idosos são frequentemente abandonados em hospitais que subsequentemente não têm como lhes dar alta.
De forma semelhante aos referidos Estatutos, já o Código Civil brasileiro de 1916 incluía o direito a alimentos, ou seja, o dever dos parentes – principalmente pais e filhos – a ampararem uns aos outros em situações de necessidade, obrigação essa que perdura por toda a vida. Porém, essa lei é pouco conhecida, particularmente no que respeita à obrigação dos filhos para com os pais. Com efeito, discute-se muito como os pais têm obrigações de sustentar os filhos, especialmente em casos de divórcio, mas é pouco comentado que os pais, ao envelhecer, podem vir a precisar dos filhos. Sua necessidade pode ser não financeira, mas simplesmente de apoio e companhia, sem os quais os pais podem mesmo ter recusado o atendimento médico.
Portanto, é necessário que o Ministério da Educação e Cultura, responsável pelas diretrizes escolares no país, mediante inclusão nas bases curriculares, dissemine entre as futuras gerações conhecimento dos ciclos de vida por que todos passam e não só dos direitos como também dos deveres que têm em relação às suas famílias. Com isto, os jovens aprenderão a apoiar os idosos. Adicionalmente, o Ministério Público e o Congresso Nacional devem examinar a possibilidade de expandir a competência dos Conselhos Tutelares para incluir idosos em situação de abandono, para que também esses recebam auxílio quando necessário.