Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 02/02/2021

Indubitavelmente, o abandono geriátrico faz parte da realidade nacional e vista como uma preocupação descomunal no futuro. Apesar de o Brasil assegurar auxílio público e o Estatuto do Idoso, conjunto de direitos dedicado a esta faixa etária, nota-se a falta de fiscalização e atenção para problemáticas como o abando de idosos o qual cada vez mais é acentuado com o aumento da expectativa de vida no país gerando um grande obstáculo para a sociedade brasileira conforme preogressão temporal na contemporaneidade.

Em primeiro plano, evidencia-se o despreparo da configuração social e econômica destinada aos idosos no Brasil, pois encontramos uma escassez e má distribuição de asilos privados em território nacional juntamente com a precariedade de asilos públicos. Fatores como esses apenas agravam, gradativamente, o abandono de idosos como uma alternativa e refúgio tomada pelos responsáveis dos mesmos uma vez que tal cuidado demanda de um considerável custo financeiro e disponibilidade para visitas triviais e rotineiras.

Outro ponto relevante, nessa temática, é a consequência do abandono afetivo e material que acarreta a sérias complicações na saúde mental dos idosos. Segundo a OMS, a depressão atinge mais de 11 milhões de brasileiros, e a faixa de idade que lidera o ranking de diagnósticos é entre 70 e 74 anos, portanto relata-se a gravidade desse exílio social e a importância do apoio familiar no combate da solidão e isolamento, entretanto é assegurado na Constituição Federal, em seu artigo 229, o dever de filhos maiores em ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, portanto é enxergado um doloroso contraste quanto à competência de cidadão e afetiva na relação de pais e filhos.

Dessarte, com o intuito de diminuir a ocorrência de abandonos geriátricos, cabe ao Governo Federal juntamente ao Ministério da Economia, tomar ações sociais como o aumento da quantidade de tanto instituições privadas quanto de públicas designadas ao cuidado de idosos por intermédio da destinação de verbas para efetivação das construções e tornar mais acessível o direito de hospedagem do idoso a essas casas. Já como medida legistaliva, cabe ao Ministérioda Justiça, tornar mais rigído a legislação por trás do panorama descrito, como o aumento da pena, a obrigatoriedade e participação do filho com suas figuras paternas, isto por meio de projetos e campanhas do Senado para que assim, resulte em um bloqueio na tentativa de abandono e maior punição caso o mesmo ocorra.