Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 02/02/2021
O amparo à pessoa idosa está garantido no Artigo 230 da Constituição Federal, que defende seu bem-estar e a sua qualidade de vida. Apesar de seus direitos estarem assegurados no papel, a realidade dessa minoria é preocupante, visto que ainda sofre com o abandono hodiernamente. Assim, essa problemática se dá pela negligência da família nos cuidados do idoso, afetando a saúde do mesmo.
Entre os fatores do descaso com as pessoas mais velhas, destaca-se o grande descaso familiar com os seus parentes. Embora o Estatuto do Idoso preveja a responsabilidade dos filhos adultos aos pais com mais de 60 anos, verifica-se a alta presença de idosos em asilos, sem as devidas visitas. Ou seja, confunde-se a ideia da função do asilo - não o vêem como um abrigo, e sim como uma entidade de despejo -, o que prejudica a saúde mental e a socialização familiar dessa minoria.
Consequentemente, o abandono dos parentes agrava o envelhecimento saudável desse grupo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem mais de uma centena de milhar de idosos institucionalizados. O dado demonstra, portanto, o desamparo familiar e o abandono afetivo, que resulta na perturbação do estado emocional e de socialização do idoso - gerando sentimentos de tristeza e solidão.
É urgente, portanto, que a lei relacionada às pessoas mais velhas, instituída na Constituição, seja devidamente cumprida. Logo, cabe às organizações governamentais a fiscalização de instituições de amparo a idosos, por meio do questionamento das autoridades da entidade sobre a periodicidade das visitações de cada um dos abrigados, com o intuito de encontrar e penalizar, mediante multas, as famílias com pendências em seus deveres com os pais idosos. Dessa forma, combate-se o desamparo dessa minoria, garantindo-na maior bem-estar e qualidade de vida.