Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 03/02/2021
O século XXI está marcado por profundas transformações em diversos segmentos e no que tange ao aumento da proporção de idosos, o Brasil possui o mesmo cenário do global. Com isso, a violência contra o idoso traduz, de forma trágica e vil, a sociedade em que vivemos, pois apresenta raízes fincadas no contexto social, econômico, político e cultural. E não se pode perder de vista que, o problema relacionado à violência contra o idoso normalmente se mantém velado no interior da família. A Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) põe fim a qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão sofrida por homens e mulheres acima de 60 anos, além dos danos físicos, psíquicos ou econômicos, a privação de suas necessidades básicas e maus tratos. Por via de consequência, ao passo que os idosos vão se tornando impotentes e doentes, muitas vezes são rejeitados por seus familiares e forçados a morar em asilos, distantes de parentes e amigos.
Desta forma, o abandono familiar do idoso desencadeia um grave fator relacionado ao desmazelo: a depressão. Mister se faz necessária a inserção do idoso no meio social, condição ímpar para que não se perca a saúde e dignidade. Sobremaneira, o Estatuto do Idoso surge para regular o Artigo 229 da Constituição Federal, que define que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Contudo, o abandono do idoso tem três aspectos a ser considerados: o material, o afetivo e o afetivo inverso. O primeiro recai na ação ou omissão de prover o sustento da pessoa com mais de 60 anos de idade; já o segundo, decorre da ausência de afeto e assistência moral, e, o terceiro, é proveniente da ausência de afeto dos filhos para com os pais idosos.
Em uma ação envolvendo pedido de indenização por abandono afetivo, a Ministra Fátima Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1159242/SP, de 2012), diz que “Amar é faculdade, cuidar é dever”. Portanto, se o dever de cuidar é descumprido, cabe a reparação civil por meio de indenização, com o cabimento de pena civil em razão do abandono afetivo. Consequentemente, abandonar idosos é um pecado mortal. Os idosos deveriam ser para toda a sociedade uma reserva de sabedoria. (Papa Francisco)
Por todo o exposto, e com a finalidade de cessar o abandono de idosos, há a necessidade de ações políticas efetivas por parte do Governo Federal, para garantir que os direitos sociais, morais, físicos e psíquicos da população idosa sejam devidamente respeitados, com a eliminação de todas as formas de abandono, estimulando o respeito e a importância da sua integridade social, punindo de forma rápida e eficaz o causador do abandono da pessoa com mais de 60 anos de idade.