Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 02/02/2021
Futuru do abandono
Diz Oliveira das Panelas, um poeta popular em sua obra, que “velho ninguém quer ser; novo ninguém quer morrer; só é velho quem vive; bom é ser velho e viver.” Embora amar não, cuidar é de dever constitucional regido pelo estatuto do idoso criado em 2003, é obrigação da família, da sociedade e do poder público assegurar aos idosos a efetivação do direito a vida assim como todos os outros direitos fundamentais inerentes as pessoas humanas.
A criação de um órgão regulamentador das relações entre familiares, da sociedade e do poder publico com o idoso é de extrema importância, para garantir seus direitos e seguro de sua vida, muito diferente do que vem acontecendo no Brasil com o abandono dos mesmos, por falta de conscientização dos próprios familiares. De maneira ao estatuto do idoso remediar a situação mas não, apenas, através da prestação pecuniária(pagamento em dinheiro a vítima) mas sim garantir o zelo e manter as relações afetivas com o curatelado.
Outra problemática com o abandono dos idosos, é a autonomia privada imposta por processos mecânicos de uma instituição onde na maioria das vezes o abandonado é deixado. Ações como dar banho no idoso ou alimentá-lo naquele certo horário sem o consentimento do idoso devia ser tratado como um ato violento da instituição.
O problema com o abandono do idoso está intrínseco desde no âmbito familiar até problemas estruturais e éticos nas instituições. O estatuto do idoso deve cobrar suas leis e clausulas afim da preservação da vida do curatelado, por meio de vistorias em casas de repouso e asilos procurando melhorar o convívio deles nessas instituições, como também acompanhamento familiar para melhorar as relações do filhos com os pais idosos.