Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 12/02/2021
Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia jurídica nacional - e estabeleceu, em seu artigo 5º, os direitos e as garantias fundamentais de todos. Todavia, a questão do abandono de idosos no Brasil demonstra que a premissa de Guimarães está distante de se tornar realidade na contemporaneidade. Com efeito, essa problemática passa pela omissão estatal e pela invisibilidade social.
Em primeiro plano, observa-se que a omissão estatal afeta a dignidade humana. Nesse viés, o filósofo iluminista John Locke apresenta o conceito de contrato social, no qual governo e sociedade celebram um acordo para que o primeiro garanta direitos básicos do povo em troca de seu controle social. Contudo, o poder público é incapaz de proporcionar bem-estar e proteção aos idosos, haja vista que não disponibiliza programas de inclusão social, a exemplo de centros de convivência e projetos de educação digital que estimulam a interação dessa faixa etária com a população em geral. Desse modo, evidencia-se o abandono e a falta de cuidado com tais cidadãos e, com isso, há um flagrante desrepeito aos fundamentos da dignidade humana e a quebra do pacto idealizado pelo pensador.
Em segundo plano, nota-se que persiste, na nação tupiniquim, um entrave histórico e cruel relacionado aos cidadãos da melhor idade: a invisibilidade social. Nesse sentindo, a filósofa Simone de Beauvoir disserta que esse fenômeno refere-se à indiferença pela qual parcela do corpo social é vítima. Analogamente, a exclusão e a invisibilidade das citadas por Beuvoir acometem as pessoas de cabelos brancos, uma vez que, mesmo com o aumento da expectativa de vida dessas, situações como o desamparo familiar, a insuficiência de vagas em asilos públicos e a falta de recursos financeiros os colocam em extrema condição de vulneralidade. Consequentemente, esse cenário perverso permanece sendo negligenciado pela sociedade, desdém que fragiliza os pilares da cidadania.
Portanto, para garantir a premissa de Guimarães, o Ministério da Cidadania, como ente encarregado de promover o exercício dos direitos da coletividade, deve, com urgência, lançar o programa “Companheiro do Idoso”, por meio da construção de centros de convivência que disponham de profissionais qualificados, os quais ofereçam acolhimento e assistência social para esses, a fim de agir no combate ao abandono dos idosos. Por sua vez, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos realizar campanha de conscientização social para descontruir a invisilidade, por intermédio da televisão e do rádio, em prol de difundir os direitos estabelecidos na Constituição Federal. Assim, o Brasil será alçado ao patamar de nação livre, justa e solidaria, como deveria ser em sua concepção de democracia.