Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 20/04/2021
Falta de responsabilidade civil. Abandono familiar. Omissão na assistência de cuidados médicos. Desaparecimento dos laços afetivos. São as principais causas que dificultam o cumprimineto dos direitos de subsistência a pessoas acima de 60 anos conforme o Estatuto do Idoso. Ralmente, o crescimento do número vegetativo no Brasil, demonstra certas preocupações a serem feitas como o planejamento no melhoramento da qualidade vida no atendimento dessa nova população, contudo, a falta de organização no acolhimento dos idosos é ,também, pela fragilidade das leis nos ambientes sociais, impossibilitaram que esses objetivos sejam efetivados na sociedade.
A princípio, segundo, John Locke, " é dever do estado cumprir o contrato social, isto é, efetivar os direitos inalienáveis dos indivíduos". Sob essa análise, a Organização Mundial da Saúde (OMS), coloca o Brasil, na sexta colocação até os anos de 2025, como um país com o maior número de pessoas idosas, logo, há necessidade que o Estado, deve assumir o papel na confecção de uma programação atualizada na disposição de acolhimento e de tratamento médico aos órgãos de saúde e aos asilos, pois esses ambientes se encontram com insuficiência de disposição e de recursos medicinais ou estão totalmente lotados, além disso, a disponibilidade de investimentos não se equipara ao número expressivo de habitantes que pode ocasionar, posteriormente, é uma crise nos sistemas de saúde.
Ademais, o artigo 230° da Carta Magna na constituição federal de 1988, declara a prevalência dos direitos na obrigação de prestar o respeito e a garantia ao bem estar ao cidadão com a idade avançada pela família. Entretanto, as condições de tratamento doméstico são realizadas de maneira negligente pelos próprios familiares que não prestam as devidas precauções ao modo que deve ser encaminhado os procedimentos terapêuticos, em suma, estimulando possíveis danos morais e psicológicos ao mesmo, sendo assim, o estímulo desse tipo de atividade é promovido por meio da diminuição na aplicabilidade das leis nos ambientes domésticos que não estão sendo denunciados pela propria vítima.
Portanto, é necessário implementação de medidas que estimulem o incremento de inovações na infrestrutura nos ambientes de acolhimento de idosos no país. Para isso, o Ministério da Economia, em conjunto aos órgãos públicos de saúde, devem realizar o planejamento dos espaços de recepção de pessoas nonagenarias, por intermédio de verbas que serão direcionadas na sua confecção para suprir a capacidade e com a prioridade de ajustar as condições recursos iqualitários a todos por último, possibilitando que futuramente o Brasil, tenha uma melhor estabilidade de prestar assistências da população vegetativa.