Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 18/02/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a assistência aos desemparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abando de idosos na sociedade atual, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse abandono. A exemplo disso, tal problema vem permeando a nossa sociedade, causando graves danos à estrutura familiar brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a apatia generalizada como impulsionador do problema no Brasil. Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, os fatos sociais podem ser normais ou patológicos. Seguindo essa linha de raciocínio, observasse que um ambiente patológico, em crise, rompe toda a harmonia social, visto que um sistema corrompido não favorece o progresso coletivo. Diante de tal exposto, a falta de empatia entre os brasileiros, gera uma sociedade que não se importa com sua própria linhagem. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado crie um programa de asilo aos idosos menos afortunados, e dentro desse programa, também seja instaurado um acompanhamento com psicólogos com os familiares dos idosos, a fim de reaproximar a família.