Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 22/02/2021
Sobre seu corpo e mente, o ‘‘indivíduo é soberano’’. O filósofo utilitarista Start Mill ressalta a ausência desses atributos,em parte, dos idosos acima de 60 anos, os quais, sofrem constantemente com o abandono de seus responsáveis.Infelizmente, essa realidade se torna mais comum,quando não há punições rígidas ao criminoso, o qual, pode proporcionar ao vulnerável - idoso- situações gravíssimas, como colocar sua vida e segurança em risco, faz-se premente analisa as causas e consequências para reverter esse quadro.
Convém ressalar, a princípio, que o aumento excessivo do abandono efetivo do idoso é condicionado pela deficiência de politícas não rígidas aos que abandonam seus dependentes. De acordo com o Artigo 99 do Estatuto do Idoso, ‘’expor o idoso ou abandona-lo em condições desumanas e degradantes privando-o de vida digna estará sujeito a pena de detenção de 2 meses a 1 ano. Desta forma, é visto que a penalização das negligências cometidas pelo criminoso não são de longo prazo, por esta causa, o negligente não se preocupa em não cometer as atrocidades, sabendo que possivelmente não sera punido. Deste modo, afirma a filósofa de origem alemã Hannah Arentd em seu conceito de ‘‘Banalização do mal’’, atos maldoso cometidos pela sociedade - quando sem punição- se tornam normais aos olhos da sociedade.
Ademais, é indubitável que a consequência de leis não rígidas aos infratores, além do abandono, pode gerar maus tratos, por em risco as condições mais básicas de vida e por fim ,privar o indivíduo ao fim de vida digna.Logo, o Artigo 9 do Estatuto do Idoso novamente propõe que, ‘‘é obrigação do Estado garantir proteção à vida, segurança e envelhecimento digno ao idoso’’. Nota-se que possui desfalque na lei que garante essas condições ao idoso, já que na maioria dos casos o Estado não consegue localizar e proteger o mais velho das condições de vulnerabilidade, tão pouco punir quem o priva de seus direitos básicos.
Urge, portanto, a necessidade de que decisões sejam tomadas para à progressiva melhora deste cenário.É preciso que a Câmara, responsável por apresentar projetos de lei, sansione uma lei com punições mais rígidas e detenções mais prolongadas, por meio do Estatuto Do Idoso, com o fito de promover atenção e dimunuir o índice dos casos de abandono de idosos. Além disso, o Estado deve finciar Ongs e casa de cuidado de idosos, para que mais os vulneráveis que passam por esta situação sejam acolhidos em mairo demanda. Assim o mal ao idoso não será mais banalizado de acordo com a filósofa Hannah Arentd.