Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 25/02/2021
No folclore brasileiro, o Curupira é uma entidade cuja principal característica são os pés virados para trás. Com isso, os passos da criatura folclórica deixam pegadas contrárias do caminho percorrido. Fora da ficção, atualmente, percebe-se que o abandono de idosos se tornou uma realidade, não só pela displicência do Estado, mas também pela utopia da juventude quanto ao seu futuro. Assim, o país tem sido o verdadeiro Curupira, dando passos ao avanço da saúde (aumento da expectativa de vida), mas deixando pegadas retrógadas (idosos sem amparo social, familiar e, principalmente, estatal).
Em primeira análise, nota-se um deficit de medidas governamentais frente à necessidade básica do idoso. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 6°, que a previdência social é um direito universal. Entretanto, no ano de 2019, houve a reforma previdenciária que prolongou a idade miníma para a aposentadoria, deixando muitos idosos desamparados financeiramente, o que levou a superlotação de casas de repousos públicos. Destarte, é indubitável um reajuste nas regras para esse benefício.
Ademais, é evidente que grande parte da população jovem não se preocupa com sua velhice. Segundo a plataforma de notícias “G1”, cerca de 89% dos brasileiros não fazem economia para o futuro. Sob esse vél, muitas pessoas, de 60 anos ou mais, adiquirem um grande desafio econômico que gera, além do abandono familiar, dividas e problemas pessoais, principalmente para os indivíduos mais pobres. Faz-se premente, pois, uma conscientização dos possiveis cuidados juvenis para um futuro tranquilo.
Portanto, percebe-se que a má atuação do governo reflete diretamente nos problemas, o que é imprescindível uma postura responsável. Para isso, urge que os governantes, por meio de uma reavaliação na previdência social, diminua a idade miníma para conseguir o benefício. Além disso, atráves de palestras explicativas presenciais e remotas, expliquem à juventude a importância do cuidado para o futuro pleno. Desse modo, o artigo 6° da Constituição Federal será cumprido corretamente e a sociedade se tornará mais precavida e preparada nesse aspecto.