Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 23/02/2021

Sobre seu corpo e mente,o ‘‘indivíduo é soberano’’. O filósofo utilitarista Start Mill ressalta a ausência desses tributos, em parte, dos idosos acima de 60 anos, os quais, sofrem constantemente com o abandono de seus responsáveis.Infelizmente, essa realidade se torna mais comum, quando não há punições rígidas ao criminoso, o qual,pode proporcionar ao vulnerável -idoso- situações gravíssimas, como colocar sua vida e segurança em risco. Faz-se premente analisar as causas e consequências para amenizar esse quadro.

Convém ressaltar, a princípio, que o aumento excessivo do abandono efetivo do idoso é condicionado pela deficiência de políticas não rígidas aos que abandonam seus dependentes. De acordo com o Artigo 99 do Estatuto Do Idoso, ‘‘quem expor o idoso ou abandona-lo em condições desumanas e degradantes privando-o de vida digna estará seujeito a pena de detenção de 2 meses a 1 ano’’. Sob esse prisma, é visto que a penalização das negligências cometidas pelo criminoso não são de longo prazo,por esta causa, o negligente não se preocupa em não cometer as atrocidades, sabendo que possivelmente não será punido.Deste modo, afirma a filósofa alemã Hannah Arentd em seu conceito de ‘‘Banalização do mal’’, atos maldosos cometidos- quando sem punição- se tornam normais aos olhos da sociedade contemporânea.

Ademais, a consequência de leis não rígidas aos infratores, além do abandono, pode gerar maus-tratos, por em risco as condições mais básicas de vida e, por fim, privar o indivíduo de um fim de vida digna.Logo,o Artigo 9 do Estatuto do Idoso propõe que,‘‘é obrigação do Estado garantir proteção à vida, segurança e envelhecimento digno ao idoso’’.Nota-se que possui desfalque na lei que, garante essas condições ao idoso, a exemplo disso, em janeiro deste ano foi descoberto um abrigo de idosos ilegal em Goiás, o qual, idosos eram maltratados e viviam em precariedade, além disso, não eram visitados por seus familiares que pagavam pelo sofrimento, de acordo com a revista Istoé. Ou seja, o Estado não consegue localizar e proteger os mais velhos, tão pouco punir os responsáveis pelas atrocidades.

Urge, portanto, a necessidade de que decisões sejam tomadas para à progressiva melhora deste cenário. É preciso que a Câmara, responsável por apresentar projetos de lei,sancione uma lei com punições mais rígidas e detenções mais prolongadas,por meio do Estatuto Do Idoso, com o fito de promover a diminuição do índice de casos de abandono do idoso.Além disso, o Estado pode financiar Organizações Não Governamentais e casas de cuidado ao idoso, legalizadas e fiscalizadas, para que os mais vulneráveis que estão em situação de abandono,sejam melhor acolhidos.Assim, o mal ao idoso não será mais banalizado de acordo com Hannah Arentd.