Abandono de idosos em questão na contemporaneidade

Enviada em 25/02/2021

A Constituição federal de 1988, em seu artigo 230, garante o amparo as pessoas idosas, com o direito à vida, ao bem-estar e assegura a participação na comunidade, sendo dever da família, sociedade e Estado. Análogo a isso, o abandono de idosos é uma realidade da sociedade brasileira, deste modo, nota-se um abismo entre o ideal constitucional e a prática. Logo, cabe citar os contextos socioeconômicos e de ageísmo como fatores que influenciam esse quadro.

A princípio, é possível perceber  que tais circunstâncias se devem ao aumento da expectativa de vida e os altos custos com saúde na terceira idade. A respeito disso, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, cerca de 70% dos aposentados recebem apenas um salário mínimo. Além disso, a maioria das doenças crônicas surgem nos idosos, conforme a Organização Mundial da Saúde. Conclui-se que, como as pessoas estão vivendo mais tempo, com uma baixa renda e altos custos na saúde, consequentemente, esses fatos influenciam no abandono dos idosos.

Outrossim, o ageísmo- discriminação sofrida por pessoas de idade avançada- gera na sociedade contemporânea uma repulsa as pessoas da terceira idade. Entretanto, o quarto filme da saga “A era do gelo”, os familiares do personagem Sid, mesmo após tê-lo deixado para trás, abandonam também sua avó, alegando terem se livrado de um “peso morto”. Em síntese, fora da ficção, para a sociedade, velhice é sinônimo de invalidade, o que é inadmissível e urge intervenção.

Portanto, deve o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, responsável pelos assuntos relacionados às minorias sociais, em conjunto com a Mídia, elaborar campanhas, por meio dos veículos de comunicação, com o objetivo de reforçar a importância da assistência na velhice. Ademais, informar sobre os crimes de abandono, suas penalidades e a denúncia de tais atos, a fim de conscientizar a população. A partir dessas ações, espera-se promover uma sociedade contemporânea empática e consciente sobre os atos de abandono a idosos.