Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 28/02/2021
A vivência em algumas comunidades primitivas e antigas era baseada no respeito aos mais velhos, dados como mais experientes e sábios, sendo, muitas vezes, os líderes do povoado. Com o passar dos séculos, os idosos perderam espaço em sociedade e tiveram seus direitos mais ignorados no meio social e por sua família, tornando o abandono afetivo uma realidade no Brasil e no mundo. Nessa perspectiva, é importante analisar os possíveis desafios o abandono do idoso na contemporaneidade.
Em primeira análise, cabe pontuar um acentuador do descaso com pessoas mais velhas: o imediatismo. A sociedade pós-moderna está inserida no conceito de relações líquidas do sociólogo Zygmund Bauman, que relacionava as relações interpessoais com os líquidos: fluídos e que escorrem pelas mãos. Desta forma acontece, também, com a questão do abandono de idosos por seus parentes, fruto de uma comunidade imediatista e egoista, de certa forma, que vê um caminho mais rápido e despreocupante em deixar os idosos em abrigos ou asilo, nos melhores dos casos.
Ademais, advém relatar a falta de conhecimento da lei por parte dos indivíduos e a falta de efetividade dessas pelos poderes públicos. Embora a Constituição Federal de 1984 garanta o bem-estar do idoso e a legislação possua leis que proibem o abandono afetivo dessa parte da população, situações tristes envolvendo a terceira idade são rotineiras e não possuem consequências aos infratores, na maioria das vezes. Asilos, abrigos e instituições de longa permanência são locais que as famílias deixam seus parentes mais velhos e não cumprem sua obrigação como cidadão e visitar constantemente, pelo menos.
Portanto, é necessário intervir para melhorar a questão dos idosos no Brasil. Para isso, urge que o Estatuto do Idoso faça vistorias em lares de repouso e asilos para saber a situação desses, a fim de denunciar casos de abandonos e maus tratos para que os parentes arquem com as consequências de seus atos, por meio de multas e reclusão, tornando as leis existentes mais efetivas. Desta maneira, o descaso com a terceira idade na contemporaneidade seria atenuado.