Abandono de idosos em questão na contemporaneidade
Enviada em 17/03/2021
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à dignidade e ao bem-estar social. Conquanto, o abandono de idosos vem sendo uma problemática recorrente, impossibilitando que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Em primeiro plano, é lícito postular a ausência de medidas governamentais para combater abandono de idosos. Sob o panorama do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática, todos os indivíduos são dignos e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo estado, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, muitos idosos são deixados em asilos ou submetidos a solidão, sendo intitulado como crime o abandono de incapaz, pelo artigo 133 pelo cógigo penal de 1940 . Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Outrossim, é crucial explorar o efeito do crescimento do número de idosos, como outro agente influenciador do revês. De acordo com a revista Istoé o número de idosos desamparados vem crescendo desde 2012. Diante desse pressuposto, percebe-se que o Brasil não é um país que se preocupa com a alta taxa de idosos já que, segundo a mesma revista citada anteriormente a poupança para a velhice é uma das menores das Américas. Destarte, tudo isso retrata a resolução do empecilho, já que, o próprio país contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar o abandono de idosos, necessita-se,urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Cidadania, será revestido em asilos e projetos sociais, através de acolhimento por parte dos Centros de Referência da Assistência Social CRAS, os idosos que se encontrarem em situações análogas ao abandono. Desse modo, atenuar-se-á, em médio e longo prazo, o impacto nocivo do abandono de idosos na contemporaneidade, e a coletividade alcançará a integridade social.